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Fabio Costalonga Junior
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Fabio Costalonga Junior
Comentário ·
há 10 anos
5 coisas que você deve saber antes de dizer que 'bandido bom é bandido morto'
Camila Vaz
·
há 10 anos
Concordo com suas palavras!
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Renato Batista de Paula
Comentário ·
há 10 anos
5 coisas que você deve saber antes de dizer que 'bandido bom é bandido morto'
Camila Vaz
·
há 10 anos
Bandido bom é bandido punido e ressocializado. Mas aí surgem duas questões:
Primeiro: se o Brasil fosse um país sério no tratamento às questões penais, não teríamos tantos bandidos rindo da cara das vítimas, da polícia, do sistema jurídico e penitenciário, e da própria sociedade. Não é raro eles até fazerem pose para as câmeras quando estão cometendo crimes. E por que fazem isso? Porque não existe punição idônea para esses profissionais do crime, nem mesmo aquela certeza de punição tempestiva. Mesmo diante de um sistema penitenciário falido eles insistem e cometer novos crimes e nem mesmo as masmorras do Brasil lhes intimidam.
Segundo: ressocialização é muito mais uma questão de desejo, vontade, de sentimento de culpa do marginal do que exatamente a questão lamentável do nosso sistema penitenciário. É mais ou menos o que ocorre com o viciado em entorpecentes. Mesmo que ele seja internado nas melhores clínicas de recuperação, se ele não desejar largar o vício, o tratamento será inócuo.
Sobre a questão dos direitos humanos, só mudarei minha concepção quando para cada marginal atendido, uma vítima ou mesmo um familiar da vítima fatal forem também atendidos. Me prove isso com números (já que vocês gostam tanto deles) e mudarei a ideia negativa que tenho desses organismos. Simples!
No mais, o correto é que tanto os marginais quanto as vítimas sejam acolhidos e respeitados seus direitos fundamentais. Mas isso não ocorre aqui, pois embora direitos humanos não seja coisa da esquerda, essa mesma esquerda se especializou em deturpar o conceito originário de direitos humanos, dando uma atenção especialíssima aos marginais e esquecendo-se totalmente dos demais cidadãos.
Um bom dia a todos.
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Andreia Cristina Pinto Advogada
Comentário ·
há 10 anos
A ilegalidade da cobrança do ICMS na conta de luz
YAMAZAKI,CALAZANS E VIEIRA DIAS ADVOGADOS
·
há 10 anos
Concordo com o colega. É revisão do TUST TUSD, que geralmente quem recolhe são as empresas. Há ainda possibilidade de reduzir o ICMS para bens essenciais por pessoa física e não retirar o mesmo das contas. Aqui no RS foi aumentado para 30% ICMS e em SC é 17%.
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Paulo Felipe Souza
Comentário ·
há 10 anos
A ilegalidade da cobrança do ICMS na conta de luz
YAMAZAKI,CALAZANS E VIEIRA DIAS ADVOGADOS
·
há 10 anos
Artigo muito mal escrito que leva o leitor a erro.
O que o articulista quis expressar é a impossibilidade de inclusão de algumas tarifas (Tarifa de Utilização do Sistema de Transmissão e de Distribuição, TUST e TUSD, respectivamente) na base de cálculo do ICMS.
O tributo é sim devido por quem adquire energia elétrica, todavia, pode-se pleitear no judiciário o reajuste da base de cálculo para extirpar as duas tarifas acima expostas. A jurisprudência do STJ e vários tribunais estaduais é favorável ao pleito do contribuinte.
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